sábado, 6 de outubro de 2012

Márcia Maia propõe mudanças em lei que trata do combate ao trabalho infantil no Rio Grande do Norte


A deputada estadual Márcia Maia-PSB propôs ao governo do Estado, em requerimento protocolado na Mesa Diretora, que seja enviado à Assembleia Legislativa um projeto que altere dispositivos da Lei Complementar 122, de 30 de junho de 94, que trata do trabalho infantil.

Em anexo, a deputada encaminhou minuta de Projeto de Lei Complementar sugerido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, modificando os artigos 130 e 141 da Lei 122.

De acordo com o projeto, o artigo 130 passa a ter a seguinte redação: "Além de outros casos previstos nesta lei e em normas específicas, ao servidor é proibido: utilizar mão-de-obra de criança e adolescente com idade inferior a 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, assim como de menores de 18 anos em atividades domésticas, insalubres, perigosas, penosas ou durante o horário noturno - entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte - conforme a Constituição Federal.

Já o artigo 141 em seu parágrafo 4º a nova redação "aplica a pena de suspensão prevista no artigo pelo período de 30 dias, ao servidor público estadual que descumprir a vedação prevista no artigo 130 desta Lei, sujeitando-se a pena de demissão em caso de reincidência".

A deputada Márcia Maia justificou que o trabalho infantil, em geral, é proibido por lei e as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil constituem crime.

"A exploração do trabalho infantil é comum em países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente à família. Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da Justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim muitas vezes as penas não chegam a ser aplicadas", afirmou

Nenhum comentário:

Postar um comentário