terça-feira, 24 de julho de 2012

Poder Judiciário suspende lei municipal que autoriza doação de terreno para igreja



Em março deste ano, moradores do conjunto Ulrich Graf entraram com ação popular contra a Prefeitura Municipal de Mossoró (PMM) para impedir a doação de uma área de uso comum dos habitantes para a igreja Assembleia de Deus. O Poder Judiciário na local, através da Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 2.791/2011 que autorizava a doação.


O morador João Maria disse que a Prefeitura não tem apresentado argumentos concisos para justificar a doação.


"Um dos pontos apontados pela Prefeitura para validar a doação é a aprovação da medida pela Câmara dos Deputados. No entanto, este é apenas um dos aspectos que poderia autorizar a concessão de um bem público. Além da aprovação legislativa, deveria ter sido feito uma licitação para escolher a instituição para onde seria doado o terreno e existir a desafetação do bem, ou seja, retirar da propriedade a destinação anteriormente conferida a ela, que nesse caso seria uma praça".


João Maria ainda destaca que recentemente foram plantadas no terreno 30 mudas de plantas nativas da nossa região, tais como jucá, mangueira, mulungu e mororó.


"Os moradores do bairro requisitaram à Gerência de Gestão Ambiental a arborização da área. A mesma obteve aprovação e as mudas já foram implantadas. Acredito que o espaço então será preservado, já que para a retirada das plantas para uma possível doação será dificultada, tendo em vista que a retirada de plantas nativas precisa de autorização por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), dentre outras autoridades".


A reportagem do jornal O Mossoroense tentou entrar em contato com a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Mossoró para pedir esclarecimento sobre a investigação realizada para apurar possíveis irregularidades na doação de área pública à igreja, mas os assessores e promotores do órgão não puderam ser contatados, uma vez que estavam reunidos em uma convocação obrigatória

Um comentário:

  1. O Ulrich Graff foi o único bairro que foi a justiça para impedir essa arbitrariedade de forte odor eleitoral. A ação popular foi favorável até agora e o TJRN confirmou a decisão do Juiz Pedro Cordeiro. Parabéns Doris, Socorro, Petucia, Valério, Helena e NAeide que se movimentaram com a ajuda e apoio dos demais moradores!

    ResponderExcluir