Songa Folia seria realizado nesta sexta (7) e sábado (8) em São Gonçalo.MP alegou que falta de licenças e vistoria dos Bombeiros são riscos.
O Juízo da 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante,
na região da Grande Natal, deferiu pedido do Ministério Público e
suspendeu a realização do Songa Folia, carnaval fora de época do
município, evento que seria realizado nesta sexta-feira (7) e sábado
(8).
A Justiça reconheceu os
argumentos do MP entendendo, por exemplo, que as autorizações ambientais
e sanitárias deveriam ser previamente expedidas pelos órgãos
competentes aos organizadores do evento. Para o Ministério Público, o
fato da festividade não possuir licença ambiental nem vistoria adequada
do Corpo de Bombeiros, além de outras irregularidades, a tornou
arriscada para a população.
"...o evento parece
carecer dos requisitos mínimos previstos na legislação para ocorrer, de
modo que sua suspensão até a completa regularização é necessária para
impedir que a festa traga danos para os residentes das proximidades e
para as pessoas que estiverem se locomovendo durante sua realização",
justificou o juiz em sua decisão.
O Songa Folia
permanecerá suspenso até que os organizadores obtenham o licenciamento
urbanístico e ambiental do evento a cargo da Secretaria Municipal de
Urbanismo (Semurb); vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar;
Alvará Sanitário; e autorização dos órgãos de trânsito, bem como demais
requisitos previstos em lei.
Por ordem judicial,
devem ser imediatamente retiradas toda a estrutura montada para atender o
evento, como telões e barracas, além da suspensão da comercialização
dos abadás.
Com o objetivo de
garantir o cumprimento da decisão, o juiz da 1ª Vara Cível especificou,
em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 50 mil a ser revertida
para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
*G1/RN
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