sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Justiça suspende carnaval fora de época em município da Grande Natal


Songa Folia seria realizado nesta sexta (7) e sábado (8) em São Gonçalo.MP alegou que falta de licenças e vistoria dos Bombeiros são riscos.
O Juízo da 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante, na região da Grande Natal, deferiu pedido do Ministério Público e suspendeu a realização do Songa Folia, carnaval fora de época do município, evento que seria realizado nesta sexta-feira (7) e sábado (8).
A Justiça reconheceu os argumentos do MP entendendo, por exemplo, que as autorizações ambientais e sanitárias deveriam ser previamente expedidas pelos órgãos competentes aos organizadores do evento. Para o Ministério Público, o fato da festividade não possuir licença ambiental nem vistoria adequada do Corpo de Bombeiros, além de outras irregularidades, a tornou arriscada para a população.
"...o evento parece carecer dos requisitos mínimos previstos na legislação para ocorrer, de modo que sua suspensão até a completa regularização é necessária para impedir que a festa traga danos para os residentes das proximidades e para as pessoas que estiverem se locomovendo durante sua realização", justificou o juiz em sua decisão.
O Songa Folia permanecerá suspenso até que os organizadores obtenham o licenciamento urbanístico e ambiental do evento a cargo da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb); vistoria técnica do Corpo de Bombeiros Militar; Alvará Sanitário; e autorização dos órgãos de trânsito, bem como demais requisitos previstos em lei.
Por ordem judicial, devem ser imediatamente retiradas toda a estrutura montada para atender o evento, como telões e barracas, além da suspensão da comercialização dos abadás.
Com o objetivo de garantir o cumprimento da decisão, o juiz da 1ª Vara Cível especificou, em caso de descumprimento, multa  no valor de R$ 50 mil a ser revertida para o Fundo Municipal do Meio Ambiente.
*G1/RN

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