sábado, 30 de junho de 2012
MEC nega que matrículas do Sisu tenham sido interrompidas por greve
O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta
sexta-feira (29) uma nota negando que as matrículas dos aprovados no
Sistema de Seleção Unificada (Sisu) tenham sido interrompidas pela greve
dos servidores das instituições federais. De acordo com o governo,
foram registrados problemas apenas em algumas universidades e os prazos
continuam mantidos.
De acordo com a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), o processo de matrícula em 48 universidades e institutos federais que participam do Sisu tinham sido interrompidos por decisão do comando de greve nacional. Entretanto, de acordo com o MEC, um balanço do primeiro dia de matrículas apontou problemas nas universidades federais do Ceará (UFC), Piauí (UFPI), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e de alguns campi da Federal do Tocantins (UFT) e da Tecnológica do Paraná (UFTPR).
Segundo a nota divulgada pelo MEC, no primeiro dia foi constatado "o esforço dos reitores para assegurar o direito dos estudantes em 21 universidades federais" que participam desta edição do Sisu. "O MEC faz o acompanhamento das matrículas, caso a caso, e orienta as universidades que enfrentam problemas mais agudos com o movimento grevista dos funcionários para que lancem mão do sistema de matrículas pela internet", diz o texto.
O Sisu foi criado pelo MEC para unificar a oferta de vagas em universidades públicas, que são disputadas pelos estudantes a partir da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Nesta edição, 642 mil candidatos participaram da disputa de cerca de 30 mil vagas. A matrícula dos aprovados em primeira chamada começou ontem e deve terminar em 9 de julho. O MEC alerta que os estudantes devem prestar atenção aos prazos. Após esse período, está prevista uma segunda chamada para ser divulgada em 13 de julho.
De acordo com a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra), o processo de matrícula em 48 universidades e institutos federais que participam do Sisu tinham sido interrompidos por decisão do comando de greve nacional. Entretanto, de acordo com o MEC, um balanço do primeiro dia de matrículas apontou problemas nas universidades federais do Ceará (UFC), Piauí (UFPI), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e de alguns campi da Federal do Tocantins (UFT) e da Tecnológica do Paraná (UFTPR).
Segundo a nota divulgada pelo MEC, no primeiro dia foi constatado "o esforço dos reitores para assegurar o direito dos estudantes em 21 universidades federais" que participam desta edição do Sisu. "O MEC faz o acompanhamento das matrículas, caso a caso, e orienta as universidades que enfrentam problemas mais agudos com o movimento grevista dos funcionários para que lancem mão do sistema de matrículas pela internet", diz o texto.
O Sisu foi criado pelo MEC para unificar a oferta de vagas em universidades públicas, que são disputadas pelos estudantes a partir da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Nesta edição, 642 mil candidatos participaram da disputa de cerca de 30 mil vagas. A matrícula dos aprovados em primeira chamada começou ontem e deve terminar em 9 de julho. O MEC alerta que os estudantes devem prestar atenção aos prazos. Após esse período, está prevista uma segunda chamada para ser divulgada em 13 de julho.
14º Arraia da Gilney será hoje
Hoje a
escola estadual Gilney de Souza realiza 14º Arraia da Gilney com animação do
forro na Balada a festança começa as 17h00min, com o desfile de carroça pelas
ruas da cidade segue e em seguida teremos o desfile da Rainha do milho, Rei da
Roça e a presença das quadrilhas Espalham Brasa, ARRAIA AMIGOS DASERRA,
Cachorra da Molesta e Sebo na canela.
A senha
está sendo vendida ao preço R$ 5,00 antecipada e na hora será R$ 7,00
Velha pra o melhor Arrasta Pé
sexta-feira, 29 de junho de 2012
Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite será encerrada no próximo dia 06 de julho

A Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite que neste ano tem como slogan “Leve seu super-herói menor de 5 anos ao Posto de Vacinação e não esqueça a caderneta" será encerrada em todo o país no próximo dia 06 de julho. Iniciada em 16 de junho a campanha tem como público alvo todas as crianças menores de cinco anos de idade, inclusive as que já foram vacinadas em campanhas anteriores.
Conforme dados do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) até as 13hrs desta sexta-feira (29) em todo o país já haviam sido imunizadas 12.001.477 de crianças que correspondem a 84,83% do público-alvo da campanha. No RN a vacinação já alcançou 198.751 crianças (82,42%). Ainda segundo os dados do SI-PNI no município de São Miguel 1.683 crianças já foram vacinadas, o número corresponde a 80,87% do público-alvo que é de 2.081 crianças.
Professores aceitam proposta do Governo e greve da UERN é encerrada
Pela proposta, os salários dos servidores da Uern serão reajustados em 3,5% em julho de 2012, mas com efeito retroativo a junho de 2012; 5% em setembro de 2012; 9% em maio de 2013; e 10% em maio de 2014. Os reajustes não estão vinculados à Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento também assegura que em até 10 dias após o término do movimento grevista o Projeto de Lei alterando os salários será enviado à Assembleia Legislativa, que deve ser convocada em caráter extraordinário para votar a matéria.
O professor Flaubert Torquato, presidente da Associação dos Docentes da Uern (ADUERN), explica que nas circunstâncias atuais, a proposta não poderia ser descartada. “A greve acabou, mas o movimento em defesa da Uern terá continuidade para que os problemas de orçamento, infraestrutura e funcionamento sejam solucionados, inclusive iremos reativar o Fórum Permanente de Discussão sobre a Uern”, afirma o docente.
Hoje é dia de ''São Pedro''
São Pedro – o primeiro Papa da igreja católica
Segundo a bíblia sagrada, antes de ser batizado, Pedro se chamava Simão e trabalhava como pescador.
Um dia Jesus pediu sua barca para falar a uma
multidão de pessoas, na Galileia. Após voltar, disse a Pedro que
pescasse em mar mais profundo. Como Pedro acreditava nas palavras de
Jesus, tentou uma nova pesca, sendo abençoado com uma grande quantidade
de peixes.
Após o batismo seu nome foi trocado, escolhido por
Jesus, como Kepha, de origem aramaica, que significa pedra, rocha.
Traduzindo-o para o grego ou para o latim, temos petrus, o mesmo que
Pedro.
Simão tinha o sonho de seguir os ensinamentos de
Jesus, tornando-se um de seus apóstolos mais importantes. Ao fazer a
escolha, Jesus disse: "És Pedro! E sobre esta rocha construirei minha
Igreja".
Escolhido como o líder dos apóstolos, criou mais
tarde a comunidade cristã de Roma, vindo a se tornar o primeiro papa da
Igreja Católica.
Daí vem as crendices populares de que São Pedro
ganhou as chaves do céu por ter sido escolhido como líder e, quando
chove muito, dizemos que está lavando o céu. Ou ainda que para entrar no
céu precisamos ganhar autorização de São Pedro.
Na igreja católica, no dia de São Pedro é feita uma
comemoração com uma grande festa junina. Nesta acontecem várias queimas
de fogos com danças e muitas comidas típicas.
Brasil Escola
Definida a chapa do grupo situacionista de São Miguel

Numa
reunião realizada na noite desta quinta-feira (28), o Prefeito de São
Miguel, Galeno Torquato (PSB), anunciou a formação da chapa governista
que será apresentada em convenção partidária neste sábado (30), no
Ginásio Poliesportivo "O Torquatão". Na presença de amigos e
correligionários, Galeno Torquato ratificou o nome do Ex-prefeito, Dr.
Dário Vieira (PP), como o pré-candidato ao cargo de prefeito e anunciou o
nome do Ex-deputado estadual, Dr. Salismar Correia (PHS), para compor a
chapa situacionista.
O anúncio da chapa composta pelos dois médicos foi recebido com festa pelos eleitores situacionistas que aguardavam com expectativa a oficialização dos pré-candidatos que receberão o apoio do Chefe do Executivo micaelense. A chegada de Salismar Correia ao grupo também reforçará o quadro de partidos que integrarão a coligação governista, agora, com dez partidos: PP, PHS, DEM, PDT, PV, PSD, PSC, PTC, PRP e PC do B.
A escolha do pré-candidato a vice-prefeito ficou a cargo do prefeito, Galeno Torquato, que baseou a sua decisão na grande aceitação do nome de Salismar Correia (Sassá), que exercia uma forte liderança no grupo oposicionista e no excelente currículo político do médico cardiologista que chegou a ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa no ano de 2010 e obteve mais de dois mil votos em São Miguel na última eleição estadual.
*Com informações do Blog Política Pauferrense
O anúncio da chapa composta pelos dois médicos foi recebido com festa pelos eleitores situacionistas que aguardavam com expectativa a oficialização dos pré-candidatos que receberão o apoio do Chefe do Executivo micaelense. A chegada de Salismar Correia ao grupo também reforçará o quadro de partidos que integrarão a coligação governista, agora, com dez partidos: PP, PHS, DEM, PDT, PV, PSD, PSC, PTC, PRP e PC do B.
A escolha do pré-candidato a vice-prefeito ficou a cargo do prefeito, Galeno Torquato, que baseou a sua decisão na grande aceitação do nome de Salismar Correia (Sassá), que exercia uma forte liderança no grupo oposicionista e no excelente currículo político do médico cardiologista que chegou a ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa no ano de 2010 e obteve mais de dois mil votos em São Miguel na última eleição estadual.
*Com informações do Blog Política Pauferrense
Polícia Cearense prende quadrilha especializada em assaltos a banco e a pistolagem
Parte de uma quadrilha com atuação no Ceará, Rio
Grande do Norte, Paraíba e Piauí, foi presa depois de uma ação integrada
da Coordenadoria de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do
Ceará, com a Delegacia de Roubos e Furtos de Fortaleza, com apoio da
Delegacia de Polícia Civil de Pacajus e do Batalhão de Choque da Polícia
Militar.
Na operação foram presos: José Fabiano Nunes de Alencar, de 33 anos, Felipe Chaves de Araújo, de 24 anos, Glauco Silvio Andrade, de 22 anos, Leomel Correia de Melo, de 34 anos, Claudivam Bezerra Alves dos Reis, 31 anos, Francisco José de Oliveira, 30 anos e Denair Alves de Queiroz, 23 anos.
De acordo com informações do delegado Romério Almeida, o grupo que é apontado como o mesmo que assaltou as agências do Banco do Brasil, das cidades cearenses de Palhano e Banabuiú com o uso de explosivos estava dividido e os integrantes foram presos em Fortaleza, Pacajus e Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. As prisões ocorreram na quarta-feira, (27), quando eles preparavam para uma nova ação com o uso de explosivos.
Com o bando foi apreendido um fuzil 762 e a munição do armamento, utilizada pelas Forças Armadas, três pistolas Taurus de calibre Ponto 40, três coletes balísticos, fardamento camuflado, duas máscaras e três veículos – uma camionete Hilux, um Corolla roubado e um Fiesta, além de 16 bananas de dinamite, cordel detonante, estopim e espoletas.
Dentre os integrantes do bando três são potiguares: Lemuel Correira, Claudivan Bezerra e Felipe Chaves. De acordo com a Polícia, Felipe e Claudivan fugiram em 2010 da Penitenciária Estadual de Alcaçuz no Rio Grande do Norte. Já Claudivan Bezerra Alves dos Reis que é natural de São Miguel/RN e também é conhecido por “Paulista” era foragido da Penitenciária Estadual do Seridó, aonde cumpria pena no regime semiaberto, por crimes de homicídio e roubo registrados na região Oeste do Rio Grande do Norte. Sua fuga de Caicó se deu no dia 14 de setembro de 2011. Contra ele existe um mandado de prisão.
Na operação foram presos: José Fabiano Nunes de Alencar, de 33 anos, Felipe Chaves de Araújo, de 24 anos, Glauco Silvio Andrade, de 22 anos, Leomel Correia de Melo, de 34 anos, Claudivam Bezerra Alves dos Reis, 31 anos, Francisco José de Oliveira, 30 anos e Denair Alves de Queiroz, 23 anos.
De acordo com informações do delegado Romério Almeida, o grupo que é apontado como o mesmo que assaltou as agências do Banco do Brasil, das cidades cearenses de Palhano e Banabuiú com o uso de explosivos estava dividido e os integrantes foram presos em Fortaleza, Pacajus e Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. As prisões ocorreram na quarta-feira, (27), quando eles preparavam para uma nova ação com o uso de explosivos.
Com o bando foi apreendido um fuzil 762 e a munição do armamento, utilizada pelas Forças Armadas, três pistolas Taurus de calibre Ponto 40, três coletes balísticos, fardamento camuflado, duas máscaras e três veículos – uma camionete Hilux, um Corolla roubado e um Fiesta, além de 16 bananas de dinamite, cordel detonante, estopim e espoletas.
Dentre os integrantes do bando três são potiguares: Lemuel Correira, Claudivan Bezerra e Felipe Chaves. De acordo com a Polícia, Felipe e Claudivan fugiram em 2010 da Penitenciária Estadual de Alcaçuz no Rio Grande do Norte. Já Claudivan Bezerra Alves dos Reis que é natural de São Miguel/RN e também é conhecido por “Paulista” era foragido da Penitenciária Estadual do Seridó, aonde cumpria pena no regime semiaberto, por crimes de homicídio e roubo registrados na região Oeste do Rio Grande do Norte. Sua fuga de Caicó se deu no dia 14 de setembro de 2011. Contra ele existe um mandado de prisão.
Matrícula dos aprovados no Sisu começa hoje
Os estudantes aprovados no Sistema de Seleção
Unificada (Sisu) podem fazer a matrícula nas instituições de ensino para
onde foram selecionados a partir de hoje (29). O prazo vai até 9 de
julho. Para o segundo semestre de 2012 foram oferecidas 30 mil vagas,
que foram disputadas pelos estudantes que participaram do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) de 2011. A lista está disponível no site do
programa.
Os candidatos devem se informar na própria instituição para onde foram selecionados quais são os documentos que precisam ser apresentados no ato da matrícula. Nesta edição, mais de 642 mil estudantes se candidataram para disputar as vagas disponíveis em 21 universidades federais, 27 institutos federais de educação profissional e oito instituições de ensino estaduais.
Será divulgada ainda uma segunda chamada no dia 13 de julho, com período de matrículas entre 17 e 18 do mesmo mês. Quem não for selecionado em nenhuma das duas chamadas poderá participar de uma lista de espera que será utilizada pelas instituições para preencher vagas remanescentes. O candidato interessado em participar da lista de espera deverá fazer essa opção no próprio site do Sisu entre os dias 13 e 19 de julho.
Os candidatos devem se informar na própria instituição para onde foram selecionados quais são os documentos que precisam ser apresentados no ato da matrícula. Nesta edição, mais de 642 mil estudantes se candidataram para disputar as vagas disponíveis em 21 universidades federais, 27 institutos federais de educação profissional e oito instituições de ensino estaduais.
Será divulgada ainda uma segunda chamada no dia 13 de julho, com período de matrículas entre 17 e 18 do mesmo mês. Quem não for selecionado em nenhuma das duas chamadas poderá participar de uma lista de espera que será utilizada pelas instituições para preencher vagas remanescentes. O candidato interessado em participar da lista de espera deverá fazer essa opção no próprio site do Sisu entre os dias 13 e 19 de julho.
TCE/RN condena vários gestores ao ressarcimento de recursos, entre eles um ex-presidente da Câmara Municipal de São Miguel
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
(TCE-RN) durante sessão realizada nesta quinta-feira (28) condenou
vários gestores públicos ao ressarcimento aos cofres públicos de valores
que somam mais de R$1,3 milhão. Entre os processos julgados com
irregularidades está a documentação comprobatória de despesas da Câmara
Municipal de São Miguel referente ao exercício de 2005, sob a
responsabilidade do Sr. José Passo Coelho. O voto foi pela não aprovação
da documentação, impondo o ressarcimento de R$ 26.170,15, em razão da
aquisição de combustíveis sem destinação específica, além de multas no
valor de R$ 8.951,04, somatizando assim no geral o total de R$
35.121,19. Vale ressaltar que o gestor condenado ainda pode recorrer da
decisão processual.
Durante a sessão o ex-prefeito de Caiçara do Norte, Sr. Amarildo Elias de Moraes, teve a prestação de contas relativas ao exercício de 2007 considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. O voto do conselheiro relator. Cláudio José Freire Emerenciano foi pelo ressarcimento ao erário de R$ 412.240,71, referente à ausência de processo licitatório e de notas de pagamento. Também foi acatada a aplicação de multas de R$ 24.600,00 pelo atraso na remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório resumido da execução orçamentária e R$ 18.000,00 em face da não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal. Cláudio também relatou processo da Prefeitura de Várzea, Prestação de contas relativas ao exercício de 2007, a cargo do Sr. Antônio Genival de Carvalho. O voto foi pela restituição de R$ 263.124,84, referente às despesas realizadas sem comprovação efetiva da finalidade pública.
Da Prefeitura de Santana do Seridó, processo de documentação comprobatória de despesa do exercício de 1999, a cargo do Sr. Hudson Pereira Brito. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 81.828,97, pertinentes a valor pago em obra não realizada. Prefeitura de Pureza, processo de análise da gestão fiscal relativa ao exercício de 2006, responsabilidade do Sr. João da Fonseca Moura Neto. Voto pela irregularidade, com multas de R$ 25.800,00, decorrente do descumprimento da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. De Caiçara do Norte, apuração de responsabilidade atinente ao atraso no envio de prestação de contas, referente ao exercício de 2008, a cargo do Sr. Amarildo Elias de Morais. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 25.000,00. Também de Caiçara do Norte, prestação de contas relativas ao 2° bimestre do exercício de 2003, sob a responsabilidade do Sr. José Edílson Alves de Menezes. Voto pela restituição de R$ 26.445,38, referente ao somatório dos valores apresentados e tidos como despesas, mas não comprovados em diligências solicitadas, além da aplicação de multa de 30% sobre o débito imputado.
Da prefeitura de Espírito Santo, Balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do Sr. Manoel Gomes Teixeira. O voto foi pela irregularidade, com restituição à conta do Fundef de R$ 22.592,09, referente às despesas realizadas e não comprovadas, além de multa de 30% sobre o débito imputado. De Apodi, auditoria dos recursos do Fundef, referente ao exercício de 1998, a cargo do Sr. Evandro Marinho de Paiva. Voto pelo remanejamento de R$ 144.525,57, não utilizados na remuneração do magistério e de R$ 59.846,78, em razão da execução de despesas alheias ao Fundo, a serem realizadas pelo atual gestor municipal.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Lagoa Salgada, Documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Canindé Freire. O voto foi pela não aprovação, impondo ao prefeito o ressarcimento de R$ 15.834,38, em razão da aquisição de combustível sem destinação específica, além de multa equivalente a 30% dos valores supracitados e multas decorrentes da ausência de instrumento contratual, ausência de empenho e divergências entre recibos, notas fiscais e ausência de assinatura de documentos. Da prefeitura de Senador Georgino Avelino, prestação de contas referente a 2010, sob a responsabilidade do Sr. Gonçalo de Assis Bezerra. O voto foi por sanção administrativa em forma de multa no valor de R$ 28.800,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal, além de multa de R$ 6.000,00.
Da prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do senhor Flávio Vieira Veras. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa no valor de R$ 51.192,10, pelo atraso na entrega dos relatórios de Gestão Fiscal e das prestações de contas bimestrais de 2010. Do município de Bom Jesus, prestação de contas referente ao exercício de 2005, a cargo de Moacir Amaro de Lima, O voto foi pela irregularidade na prestação de contas, impondo ao ex-prefeito o dever de ressarcimento da quantia concedida a título de diárias, a aquisição de combustíveis e à locação de veículos, totalizando o valor de R$ 112.769,84, além de multa de 30% dos valores supracitados.
*Fonte: Assecom do TCE-RN
Durante a sessão o ex-prefeito de Caiçara do Norte, Sr. Amarildo Elias de Moraes, teve a prestação de contas relativas ao exercício de 2007 considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. O voto do conselheiro relator. Cláudio José Freire Emerenciano foi pelo ressarcimento ao erário de R$ 412.240,71, referente à ausência de processo licitatório e de notas de pagamento. Também foi acatada a aplicação de multas de R$ 24.600,00 pelo atraso na remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório resumido da execução orçamentária e R$ 18.000,00 em face da não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal. Cláudio também relatou processo da Prefeitura de Várzea, Prestação de contas relativas ao exercício de 2007, a cargo do Sr. Antônio Genival de Carvalho. O voto foi pela restituição de R$ 263.124,84, referente às despesas realizadas sem comprovação efetiva da finalidade pública.
Da Prefeitura de Santana do Seridó, processo de documentação comprobatória de despesa do exercício de 1999, a cargo do Sr. Hudson Pereira Brito. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 81.828,97, pertinentes a valor pago em obra não realizada. Prefeitura de Pureza, processo de análise da gestão fiscal relativa ao exercício de 2006, responsabilidade do Sr. João da Fonseca Moura Neto. Voto pela irregularidade, com multas de R$ 25.800,00, decorrente do descumprimento da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. De Caiçara do Norte, apuração de responsabilidade atinente ao atraso no envio de prestação de contas, referente ao exercício de 2008, a cargo do Sr. Amarildo Elias de Morais. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 25.000,00. Também de Caiçara do Norte, prestação de contas relativas ao 2° bimestre do exercício de 2003, sob a responsabilidade do Sr. José Edílson Alves de Menezes. Voto pela restituição de R$ 26.445,38, referente ao somatório dos valores apresentados e tidos como despesas, mas não comprovados em diligências solicitadas, além da aplicação de multa de 30% sobre o débito imputado.
Da prefeitura de Espírito Santo, Balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do Sr. Manoel Gomes Teixeira. O voto foi pela irregularidade, com restituição à conta do Fundef de R$ 22.592,09, referente às despesas realizadas e não comprovadas, além de multa de 30% sobre o débito imputado. De Apodi, auditoria dos recursos do Fundef, referente ao exercício de 1998, a cargo do Sr. Evandro Marinho de Paiva. Voto pelo remanejamento de R$ 144.525,57, não utilizados na remuneração do magistério e de R$ 59.846,78, em razão da execução de despesas alheias ao Fundo, a serem realizadas pelo atual gestor municipal.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Lagoa Salgada, Documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Canindé Freire. O voto foi pela não aprovação, impondo ao prefeito o ressarcimento de R$ 15.834,38, em razão da aquisição de combustível sem destinação específica, além de multa equivalente a 30% dos valores supracitados e multas decorrentes da ausência de instrumento contratual, ausência de empenho e divergências entre recibos, notas fiscais e ausência de assinatura de documentos. Da prefeitura de Senador Georgino Avelino, prestação de contas referente a 2010, sob a responsabilidade do Sr. Gonçalo de Assis Bezerra. O voto foi por sanção administrativa em forma de multa no valor de R$ 28.800,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal, além de multa de R$ 6.000,00.
Da prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do senhor Flávio Vieira Veras. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa no valor de R$ 51.192,10, pelo atraso na entrega dos relatórios de Gestão Fiscal e das prestações de contas bimestrais de 2010. Do município de Bom Jesus, prestação de contas referente ao exercício de 2005, a cargo de Moacir Amaro de Lima, O voto foi pela irregularidade na prestação de contas, impondo ao ex-prefeito o dever de ressarcimento da quantia concedida a título de diárias, a aquisição de combustíveis e à locação de veículos, totalizando o valor de R$ 112.769,84, além de multa de 30% dos valores supracitados.
*Fonte: Assecom do TCE-RN
Nomeado o Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de São Miguel
O delegado geral da Polícia Civil, Fábio Rogério,
já definiu onde serão lotados os 74 novos policiais civis, empossados
nessa terça-feira (26) pela governadora Rosalba Ciarlini. Todos
reforçarão comarcas do interior, e têm até o próximo dia 28 de julho
para se apresentarem em seus novos locais de trabalho. As cidades que
receberão os novos policiais são: Janduís, Umarizal, Marcelino Vieira,
Caraúbas, Campo Grande, Açu, Parelhas, São Miguel, Caicó e Mossoró.
A interiorização da Polícia Civil tem sido a prioridade do delegado geral, que desde o início de sua gestão vem focando investimento em municípios do Alto-Oeste e naqueles onde não há efetivo policial. “Com a interiorização da Polícia Civil já reduzimos os homicídios em Mossoró e melhoramos a segurança e as investigações policiais nas cidades de Baraúnas, Tangará, Lajes, Jucurutu, Taipú, Nova Cruz e Caraúbas, municípios que antes eram órfãos da estrutura da Polícia Civil. Faltam apenas 23 comarcas para serem preenchidas”.
A escolha dos locais onde os novos policiais foram lotados foi motivo de questionamento pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública (Sinpol) no início da semana, que suspeitou de apadrinhamento, mas após a polêmica os empossados escolheram as cidades de acordo com a ordem de classificação no concurso público.
Fábio se mostrou bastante satisfeito com a posse dos novos policiais. ”É com muita alegria que chegamos ao segundo momento de interiorização, com o preenchimento de vagas em comarcas que nunca tiveram policiais civis atuando. Espero que todos eles estejam motivados e determinados para cumprir suas novas missões, e para trabalharem com afinco no combate aos crimes”, pontuou.
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL
Conforme a Portaria nº525/2012-GDC/PC datada de 26 de junho e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte foi nomeado para o cargo de Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de São Miguel o senhor Andson Rodrigo de Oliveira. Conforme a portaria o referido Delegado de Polícia Civil vai ainda responder pelo expediente das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Doutor Severiano, Venha Ver, Portalegre, Viçosa, Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande.
A interiorização da Polícia Civil tem sido a prioridade do delegado geral, que desde o início de sua gestão vem focando investimento em municípios do Alto-Oeste e naqueles onde não há efetivo policial. “Com a interiorização da Polícia Civil já reduzimos os homicídios em Mossoró e melhoramos a segurança e as investigações policiais nas cidades de Baraúnas, Tangará, Lajes, Jucurutu, Taipú, Nova Cruz e Caraúbas, municípios que antes eram órfãos da estrutura da Polícia Civil. Faltam apenas 23 comarcas para serem preenchidas”.
A escolha dos locais onde os novos policiais foram lotados foi motivo de questionamento pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública (Sinpol) no início da semana, que suspeitou de apadrinhamento, mas após a polêmica os empossados escolheram as cidades de acordo com a ordem de classificação no concurso público.
Fábio se mostrou bastante satisfeito com a posse dos novos policiais. ”É com muita alegria que chegamos ao segundo momento de interiorização, com o preenchimento de vagas em comarcas que nunca tiveram policiais civis atuando. Espero que todos eles estejam motivados e determinados para cumprir suas novas missões, e para trabalharem com afinco no combate aos crimes”, pontuou.
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL
Conforme a Portaria nº525/2012-GDC/PC datada de 26 de junho e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte foi nomeado para o cargo de Delegado Titular da Delegacia Municipal de Polícia Civil de São Miguel o senhor Andson Rodrigo de Oliveira. Conforme a portaria o referido Delegado de Polícia Civil vai ainda responder pelo expediente das Delegacias Municipais de Polícia Civil de Doutor Severiano, Venha Ver, Portalegre, Viçosa, Riacho da Cruz e Tabuleiro Grande.
EXPOSIÇÃO NA ESCOLA MUNICIPAL ELISIÁRIO DIAS
Aconteceu recentemente, na
Escola Municipal Elisiário Dias, a última exposição de objetos antigos das
turmas dos 8ºs anos. A organização da exposição foi dos alunos do8 ano 3, sob a
orientação da professora de Língua Portuguesa Luzinete Cesário, que também já a
orientou nos 8/s , turma 1 e 2 da mesma escola e 7º e 8º anos da Escola
Estadual Lindalva Maria de Souza. O evento é parte das tarefas de 3ª Olimpíada
de Língua Portuguesa, que acontece nacionalmente. É um momento oportuno para
que os jovens apreciem objetos que não foram de sua época, mas que tem toda uma
história inserida na história da própria humanidade, bem como da sociedade,
assim, além de promover a investigação, a exposição promove a interação entre
os conteúdos de Cultura, principalmente do município, Língua Portuguesa,
História, Artes e Filosofia.
quinta-feira, 28 de junho de 2012
Astrid Fontenelle sobre doença: “Perder o cabelo é muito forte”
Astrid Fontenelle conversou com a jornalista Marília Gabriela e falou sobre como reagiu ao descobrir que tinha lúpus. A entrevista vai ao ar no dia 01 de julho, às 22h, no GNT.
A apresentadora do “Chegadas e Partidas”, do mesmo canal, comentou também sobre seu retorno ao trabalho e o novo visual. “Perder o cabelo é muito forte. Meu cabeleireiro diz que não adianta mudar o visual sem mexer no cabelo. Quando vi aquilo caído, liguei para ele na hora e disse para cortar tudo e procurar uma prótese”, disse Astrid para Gabi.
Ela revelou que descobriu o lúpus ao sentir mãos e pés inchados: “O lúpus tem um fundo emocional muito forte. Passei a vida inteira achando que ia ter câncer. Eu tenho uma doença que é oposta”. A apresentadora contou que ficou em estado grave a um dia da diálise: “Eu fiquei chocada, tão chocada, que não sabia rezar uma Ave Maria”, disse.
Sobre o retorno ao trabalho, Astrid disse: “Foi o meu recomeço, buscando meu filho no aeroporto. É um horror esperar alguém que você ama muito e está com saudade. Foi a coisa mais linda do mundo”.
NT
Promotoria Eleitoral da 43ª Zona expede recomendação para coibir a propaganda eleitoral antecipada
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel,
por intermédio do Promotor de Justiça Substituto Dr. Frederico Augusto
Pires Zelaya, emitiu nesta quarta-feira (27) de junho a Recomendação nº
001/2012 cujo objetivo é alertar todos os cidadãos dos municípios que
compõem a 43ª Zona Eleitoral (Cel. João Pessoa, Doutor Severiano, São
Miguel e Venha-Ver) inclusive, os que pretendem disputar as eleições de
07 de Outubro sobre a possibilidade dos mesmos serem responsabilizados
por crime eleitoral, caso cometam excessos que caracterizem a intenção
de cooptar votos antes do período permitido. Segue abaixo o texto da
Recomendação.
RECOMENDAÇÃO n° 001/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do órgão de execução do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em exercício nesta 43ª Zona, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX da Constituição Federal de 1988; 78 e 79 da Lei Complementar nº 75/93 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, cristalizado no artigo 37, caput da Constituição Federal, também se aplica às eleições, mesmo na sua fase de preparação;
CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda antecipada e a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso de poder nas eleições;
CONSIDERANDO que o a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 36, estabelece ser a propaganda eleitoral permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução n. 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o §3º do referido artigo de lei estabelecer que a violação do disposto na mencionada norma “sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.341, Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, que estatui o calendário para as eleições de 2012, dispor que 6 de julho – sexta-feira, é a “data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput)” e “a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, §4°)”, bem como “a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).”
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral, prescrever que “a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável”, acrescentando que a “responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”;
CONSIDERANDO que o §3º do artigo 10 Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral estabelece serem “vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 39, §6º)”;
CONSIDERANDO que o artigo 18 da Resolução supramencionada dispõe ser “vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, §8º)”;
CONSIDERANDO que o artigo 39, §10 da Lei nº 9.504/97 proíbe a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
CONSIDERANDO que o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe diversas condutas a agentes públicos, candidatos ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO, ademais, que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento, de que, nas cidades de São Miguel/RN, Venha Ver/RN, Dr. Severiano/RN e Cel. João Pessoa/RN, vários pré-candidatos, vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento das suas candidaturas, inclusive, tendo dado ensejo a propositura de representações eleitorais por este Órgão Ministerial;
CONSIDERANDO que, de acordo com a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Complementar nº 64/90 dispõe competir à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade, as quais, em se tratando de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, serão formuladas perante os Juízes Eleitorais;
CONSIDERANDO caber ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº 64/90, “as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais”;
CONSIDERANDO que a ação de investigação judicial eleitoral tem por finalidade proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político;
CONSIDERANDO que, julgada procedente a ação descrita no item anterior, ainda que após a proclamação dos eleitos, será declarada a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, sendo-lhes cominada a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando-se, além disso, quaisquer outras providências que a espécie comportar;
CONSIDERANDO que, para julgar a ação de investigação judicial eleitoral, o magistrado formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral;
CONSIDERANDO que, nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a ação de investigação judicial eleitoral, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 Lei Complementar nº 64/90, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas Lei Complementar nº 64/90;
CONSIDERANDO que, mesmo não restando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível a responsabilização de pessoas que se autopromovem por impressos em jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatem a cargos públicos eletivos, através da ação de investigação judicial eleitoral para cassação do registro ou do diploma;
CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, no seu artigo 334, considera crime “utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”, cominando ao fato pena de detenção de seis meses a um ano, bem como a cassação do registro, se o responsável for candidato;
CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira visa a garantir a igualdade entre os competidores do pleito eleitoral, bem como a evitar o abuso do poder nas eleições;
CONSIDERANDO que as multas impostas pela Justiça Eleitoral devem ser declaradas como gastos de campanha, sujeitos a registro e aos limites fixados em lei;
CONSIDERANDO, outrossim, que não será considerado quite, e, portanto, terá o registro indeferido ou cassado, o candidato que for condenado, definitivamente, ao pagamento de multas, e não quitá-las;
RESOLVE RECOMENDAR:
AOS PARTIDOS POLÍTICOS, AOS AGENTES PÚBLICOS, AOS PRETENSOS CANDIDATOS E AOS CIDADÃOS EM GERAL:
a) A observância do disposto na legislação eleitoral, em especial no que se refere à vedação de propaganda eleitoral extemporânea, notadamente do art. 36 da Lei das Eleições, que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 5 (cinco) de julho do ano da eleição (neste ano, a partir do dia 06 de julho).
b) Que se abstenham de fixar ou veicular propaganda de qualquer natureza, ainda que através de promessas de distribuição gratuita de bens e serviços, bem como efetuem a retirada de eventual propaganda já existente, tais como cartazes, faixas, placas, inscrições a tinta, adesivos e assemelhados que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como se remetam cópias, aos Presidentes dos Diretórios Locais dos Partidos e à Direção das Rádios, de todos os Municípios da Comarca de São Miguel/RN.
Solicite-se, outrossim, a divulgação da presente Recomendação através da imprensa local (jornais, blogs etc) no Município de São Miguel/RN, a fim de que surta os efeitos esperados.
São Miguel/RN, 27 de junho de 2012
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor Eleitoral
RECOMENDAÇÃO n° 001/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através do órgão de execução do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em exercício nesta 43ª Zona, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 129, inciso IX da Constituição Federal de 1988; 78 e 79 da Lei Complementar nº 75/93 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 141/96 e
CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o princípio da moralidade, cristalizado no artigo 37, caput da Constituição Federal, também se aplica às eleições, mesmo na sua fase de preparação;
CONSIDERANDO ser atribuição institucional do Ministério Público promover representações eleitorais por propaganda antecipada e a ação civil de investigação judicial eleitoral para apurar o abuso de poder nas eleições;
CONSIDERANDO que o a Lei nº 9.504/97, em seu artigo 36, estabelece ser a propaganda eleitoral permitida somente após o dia 5 de julho do ano da eleição, neste caso, a partir de 6 de julho de 2012, conforme Resolução n. 23.341/11 do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO o §3º do referido artigo de lei estabelecer que a violação do disposto na mencionada norma “sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”;
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.341, Instrução nº 933-81.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, que estatui o calendário para as eleições de 2012, dispor que 6 de julho – sexta-feira, é a “data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput)” e “a partir da qual os candidatos, os partidos políticos ou as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, §4°)”, bem como “a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, §3º).”
CONSIDERANDO a Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral, prescrever que “a representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável”, acrescentando que a “responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda”;
CONSIDERANDO que o §3º do artigo 10 Resolução nº 23.191/10, de 31/12/09, do Tribunal Superior Eleitoral estabelece serem “vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (Lei nº 9.504/97, art. 39, §6º)”;
CONSIDERANDO que o artigo 18 da Resolução supramencionada dispõe ser “vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) a R$15.961,50 (quinze mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos) (Lei nº 9.504/97, art. 39, §8º)”;
CONSIDERANDO que o artigo 39, §10 da Lei nº 9.504/97 proíbe a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;
CONSIDERANDO que o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe diversas condutas a agentes públicos, candidatos ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO, ademais, que o Ministério Público Eleitoral tomou conhecimento, de que, nas cidades de São Miguel/RN, Venha Ver/RN, Dr. Severiano/RN e Cel. João Pessoa/RN, vários pré-candidatos, vêm se comportando de forma a antecipar o lançamento das suas candidaturas, inclusive, tendo dado ensejo a propositura de representações eleitorais por este Órgão Ministerial;
CONSIDERANDO que, de acordo com a alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
CONSIDERANDO que o artigo 2º da Lei Complementar nº 64/90 dispõe competir à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as arguições de inelegibilidade, as quais, em se tratando de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, serão formuladas perante os Juízes Eleitorais;
CONSIDERANDO caber ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada;
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº 64/90, “as transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais”;
CONSIDERANDO que a ação de investigação judicial eleitoral tem por finalidade proteger a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político;
CONSIDERANDO que, julgada procedente a ação descrita no item anterior, ainda que após a proclamação dos eleitos, será declarada a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, sendo-lhes cominada a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou do diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico e pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando-se, além disso, quaisquer outras providências que a espécie comportar;
CONSIDERANDO que, para julgar a ação de investigação judicial eleitoral, o magistrado formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral;
CONSIDERANDO que, nas eleições municipais, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a ação de investigação judicial eleitoral, exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, constantes dos incisos I a XV do art. 22 Lei Complementar nº 64/90, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função da Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e Regional Eleitoral, observadas as normas do procedimento previstas Lei Complementar nº 64/90;
CONSIDERANDO que, mesmo não restando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível a responsabilização de pessoas que se autopromovem por impressos em jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatem a cargos públicos eletivos, através da ação de investigação judicial eleitoral para cassação do registro ou do diploma;
CONSIDERANDO que o Código Eleitoral, no seu artigo 334, considera crime “utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”, cominando ao fato pena de detenção de seis meses a um ano, bem como a cassação do registro, se o responsável for candidato;
CONSIDERANDO que a lei eleitoral brasileira visa a garantir a igualdade entre os competidores do pleito eleitoral, bem como a evitar o abuso do poder nas eleições;
CONSIDERANDO que as multas impostas pela Justiça Eleitoral devem ser declaradas como gastos de campanha, sujeitos a registro e aos limites fixados em lei;
CONSIDERANDO, outrossim, que não será considerado quite, e, portanto, terá o registro indeferido ou cassado, o candidato que for condenado, definitivamente, ao pagamento de multas, e não quitá-las;
RESOLVE RECOMENDAR:
AOS PARTIDOS POLÍTICOS, AOS AGENTES PÚBLICOS, AOS PRETENSOS CANDIDATOS E AOS CIDADÃOS EM GERAL:
a) A observância do disposto na legislação eleitoral, em especial no que se refere à vedação de propaganda eleitoral extemporânea, notadamente do art. 36 da Lei das Eleições, que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 5 (cinco) de julho do ano da eleição (neste ano, a partir do dia 06 de julho).
b) Que se abstenham de fixar ou veicular propaganda de qualquer natureza, ainda que através de promessas de distribuição gratuita de bens e serviços, bem como efetuem a retirada de eventual propaganda já existente, tais como cartazes, faixas, placas, inscrições a tinta, adesivos e assemelhados que possam caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Encaminhe-se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como se remetam cópias, aos Presidentes dos Diretórios Locais dos Partidos e à Direção das Rádios, de todos os Municípios da Comarca de São Miguel/RN.
Solicite-se, outrossim, a divulgação da presente Recomendação através da imprensa local (jornais, blogs etc) no Município de São Miguel/RN, a fim de que surta os efeitos esperados.
São Miguel/RN, 27 de junho de 2012
FREDERICO AUGUSTO PIRES ZELAYA
Promotor Eleitoral
Festa do Divino Pai Eterno na comunidade de Mulugu começa nesta quinta-feira (28)

A abertura oficial das festividades acontece as 19hrs desta quinta-feira (28) quando ocorrerá a Celebração de Abertura da Festa e o Hasteamento da Bandeira. Dando sequencia as festividades no período entre 29 de junho e 07 de julho acontece o tradicional novenário e no dia 08 de julho o encerramento da festa com a Missa Solene celebrada pelo Pe. Valdeci Donato.
Segue abaixo a Programação (Clique na imagem para ampliar):
Prefeitura de Venha-Ver irá reformar a Praça de Eventos do município
A Prefeitura Municipal de Venha-Ver por meio de
sua Comissão Permanente de Licitação (CPL) agendou para as 10hrs da
manhã do próximo dia 04 de julho a realização do processo licitatório
na modalidade convite de nº006/2012 cujo objeto é o recebimento de
propostas de preços para a realização dos serviços das obras de reforma
da Praça de Eventos municipal.
As empresas interessadas em participar do certame devem comparecer na mencionada data a sala de licitações do município que fica localizada na sede da Prefeitura Municipal de Venha-Ver situada a Rua José Bernardo de Aquino, 53, Centro. Outras informações pelo telefone (84) 3355-0001 ou pelo e-mail licitacoesvv@hotmail.com
As empresas interessadas em participar do certame devem comparecer na mencionada data a sala de licitações do município que fica localizada na sede da Prefeitura Municipal de Venha-Ver situada a Rua José Bernardo de Aquino, 53, Centro. Outras informações pelo telefone (84) 3355-0001 ou pelo e-mail licitacoesvv@hotmail.com
*Fonte:São Miguel News
4° Apresentação Arraia Amigos da Serra
O Arraia Amigos da Serra fez sua quarta apresentação, desta
vez a apresentação aconteceu em um dos
maiores festivais de quadrilhas juninas do auto oeste potiguar, mesmo diante de
dificuldades a quadrilha fez sua apresentação com 100% dos seu componentes,
roupas e passos.
E uma vergonha para um festival do deste tamanho e para a
cidade de Pau dos Ferros tentarem prejudicar o Arraia do Mazzaropi e o Arraia Amigos
da Serra fingindo defeito no som, justamente e especificamente nessas
quadrilhas, mesmo diante disso as quadrilhas fizeram suas respectivas apresentações
e o Arraia do Mazzaropi veio a ser campeão do festival.Mais Fotos Aqui!
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Hebe Camargo pode voltar para o SBT ainda este ano
O próprio Silvio é quem está cuidando das negociações
Hebe Camargo está quase com os dois pés
no SBT. Amigo da loira, Silvio Santos fez com que a apresentadora
soubesse que é de seu agrado sua volta ao canal.
Apesar de Hebe ter contrato com a RedeTV
até dezembro deste ano, segundo a Folha, o próprio Silvio é quem
estaria conduzindo as negociações, já sabendo que Hebe está com seus
salários atrasados há três meses – algo em torno de R$ 500 mil, mais 50%
das ações de merchandising do programa.
Caso a negociação se conclue conforme os
planos de Silvio, Hebe deve estar de volta ao SBT ainda este ano. Já a
RedeTV nega os atrasos de salários, e quanto as merchandisings, afirma
que se há atrasos é por conta de alguns anunciantes.
Leia mais: Notícias | RD1 Audiência
"Cheias de Charme"bate novo recorde de audiência na Globo
Em curva ascendente desde os seus capítulos iniciais, “Cheias de Charme” acaba de quebrar um novo recorde de audiência na Globo.
A novela de Izabel de Oliveira e FIlipe Miguez registrou média de 36 pontos, a maior desde sua estreia, em março deste ano.
O folhetim ainda teve share de 59%, o que garantiu que, de cada 5 televisores ligados, praticamente 3 estavam sintonizados na Globo.
Esses índices são consolidados e são baseados na preferência de um grupo de telespectadores da Grande São Paulo.Na Telinha
Imagem de Santa Luzia visita a Governadoria
Na manhã desta terça-feira (26), a Governadoria recebeu a visita da
imagem de Santa Luzia, padroeira de Mossoró, que chegou a Natal dia 17
de junho. Ela foi recebida pela governadora Rosalba Ciarlini e por
servidores do Estado, que assistiram a uma celebração presidida pelo
Pároco de São Pedro, Islan Gonçalves. "Pedimos a Santa Luzia que, por
sua interseção, Deus nos faça ver com os olhos da justiça, do perdão, e
que um possa se dirigir ao outro como irmão", disse a Governadora.
Rosalba Ciarlini falou que é funcionária do povo, como todos os servidores, e que Santa Luzia vai iluminar a todos para que se possa encontrar o melhor caminho para enfrentar as adversidades e as injustiças. "Santa Luzia vai interceder junto a Jesus para nos dar essa luz. Que ela possa ser nossa protetora e que, passando por Natal, possa espalhar sua luz e suas graças", reforçou.
O padre Islan Gonçalves aproveitou a oportunidade para desejar à Governadora "que Deus, por intermédio de Santa Luzia, continue te abençoando nessa missão que o povo do Rio Grande do Norte te confiou".
A visita de Santa Luzia faz parte das comemorações pelos 100 anos da presença dos Padres Missionários da Sagrada Família em terras potiguares, que chegaram no RN e edificaram a Paróquia de São Pedro.
Rosalba Ciarlini falou que é funcionária do povo, como todos os servidores, e que Santa Luzia vai iluminar a todos para que se possa encontrar o melhor caminho para enfrentar as adversidades e as injustiças. "Santa Luzia vai interceder junto a Jesus para nos dar essa luz. Que ela possa ser nossa protetora e que, passando por Natal, possa espalhar sua luz e suas graças", reforçou.
O padre Islan Gonçalves aproveitou a oportunidade para desejar à Governadora "que Deus, por intermédio de Santa Luzia, continue te abençoando nessa missão que o povo do Rio Grande do Norte te confiou".
A visita de Santa Luzia faz parte das comemorações pelos 100 anos da presença dos Padres Missionários da Sagrada Família em terras potiguares, que chegaram no RN e edificaram a Paróquia de São Pedro.
Assecom-RN
Alexandria e Umarizal podem ganhar Restaurante Popular.
A instalação
de um restaurante popular nas cidades de Alexandria e Umarizal foi
solicitada pelo deputado Gustavo Carvalho (PSB), através de um
requerimento já aprovado pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do
Rio Grande do Norte.
O deputado
aguarda agora que o Governo do Estado busque junto ao Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate a Fome, os recursos necessários para a
viabilização do seu importante pleito social.
Para o deputado Gustavo Carvalho a instalação desses restaurantes é muito importante para a população de Alexandria e Umarizal, pois irá beneficiar grande parcela da população de baixa renda, disponibilizando uma refeição de qualidade, a preço acessível como vem acontecendo em varias cidades do RN.
“Consideradas cidades pólos no Médio e Alto Oeste, Alexandria e Umarizal, necessitam da instalação de unidades do Programa “Restaurante Popular”, para atender aos mais carentes, com uma alimentação saudável e acessível para os que não dispõem de muitos recursos financeiros” justificou o parlamentar.
A cidade de Alexandria possui atualmente uma população estimada em 13.507mil habitantes. Já o município de Umarizal conta com 10.659 mil habitantes.
O vice-presidente da Assembléia Legislativa, deputado Gustavo Carvalho acredita na viabilidade do seu pedido, pelo grande alcance social que tem pelo fato de garantir alimentação a preços acessíveis a população mais carente.
Para o deputado Gustavo Carvalho a instalação desses restaurantes é muito importante para a população de Alexandria e Umarizal, pois irá beneficiar grande parcela da população de baixa renda, disponibilizando uma refeição de qualidade, a preço acessível como vem acontecendo em varias cidades do RN.
“Consideradas cidades pólos no Médio e Alto Oeste, Alexandria e Umarizal, necessitam da instalação de unidades do Programa “Restaurante Popular”, para atender aos mais carentes, com uma alimentação saudável e acessível para os que não dispõem de muitos recursos financeiros” justificou o parlamentar.
A cidade de Alexandria possui atualmente uma população estimada em 13.507mil habitantes. Já o município de Umarizal conta com 10.659 mil habitantes.
O vice-presidente da Assembléia Legislativa, deputado Gustavo Carvalho acredita na viabilidade do seu pedido, pelo grande alcance social que tem pelo fato de garantir alimentação a preços acessíveis a população mais carente.
Assessoria de Comunicação
Publicado o edital do vestibular 2013 da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
A Comissão Permanente de Vestibular (Comperve)
lançou nesta segunda-feira (25) o edital do vestibular 2013 da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que irá oferecer
3.015 vagas nos cursos de graduação da universidade, distribuídas em
diferentes áreas e campi. Conforme o edital as inscrições serão
realizadas exclusivamente pela internet no período de 23 de julho a 27
de agosto de 2012 no site www.comperve.ufrn.br.
Para realizar a inscrição, ao preencher o formulário on-line, o candidato deverá obrigatoriamente informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, entre os constantes no Item 14, e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. A taxa será no valor de R$ 110,00 e deverá ser paga até o dia 28 de agosto, no local indicado na GRU.
As provas que serão aplicadas de 25 a 27 de novembro simultaneamente dos municípios de Natal, Mossoró, Caicó, Currais Novos e Santa Cruz em locais a serem divulgados no dia 07 de novembro de 2012 abrangerão os conhecimentos comuns às diversas formas de escolarização do ensino médio e estará aberto aos portadores de certificado de conclusão do ensino médio (ou curso equivalente) ou aos que estiverem cursando, no ano letivo de 2012, o último ano do Ensino Médio.
CLIQUE AQUI para ler o edital completo.
Para realizar a inscrição, ao preencher o formulário on-line, o candidato deverá obrigatoriamente informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação, entre os constantes no Item 14, e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. A taxa será no valor de R$ 110,00 e deverá ser paga até o dia 28 de agosto, no local indicado na GRU.
As provas que serão aplicadas de 25 a 27 de novembro simultaneamente dos municípios de Natal, Mossoró, Caicó, Currais Novos e Santa Cruz em locais a serem divulgados no dia 07 de novembro de 2012 abrangerão os conhecimentos comuns às diversas formas de escolarização do ensino médio e estará aberto aos portadores de certificado de conclusão do ensino médio (ou curso equivalente) ou aos que estiverem cursando, no ano letivo de 2012, o último ano do Ensino Médio.
CLIQUE AQUI para ler o edital completo.
terça-feira, 26 de junho de 2012
Arraiá Amigos da Serra de São Miguel participará hoje do IV Festival de Quadrilhas Juninas de Pau dos Ferros
O festival que acontecerá na Praça de Eventos Nossa Senhora da Conceição nos dias 26, 27 e 28 de junho e que faz parte da programação da 5ª edição do evento denominado de “Pau dos Ferros Cidade do Forró” irá contar com a participação de 22 grupos de diversos municípios da região.
Inscrita na categoria matuta tradicional a quadrilha junina micaelense irá realizar a sua apresentação no dia 26 de junho, data de abertura do evento. Para participar do festival a quadrilha micaelense preparou uma homenagem ao centenário do Rei do Baião, Luiz Gonzaga.
Definidas as datas das convenções municipais de São Miguel

O primeiro grupo a homologar os seus nomes será o grupo oposicionista. A ala que é liderada pelo Deputado Estadual Raimundo Fernandes (PMN) realizará a sua convenção na próxima sexta-feira (29) em evento a ser realizado no Clube Vila Nova. Na ocasião será homologa a chapa forma pela vice-prefeita Nirinha Fernandes (PMN) e pelo médico Acácio Filho (PMDB) que serão candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
No sábado, dia 30 de junho, último dia para a realização das convenções, será a vez do grupo situacionista realizar a sua convenção municipal. O grupo liderado pelo atual prefeito Galeno Torquato irá homologar o nome do médico e ex-prefeito por dois mandatos, Dário Vieira (PP), para disputar novamente o comando do Poder Executivo micaelense. Durante o evento que será realizado no Ginásio de Esportes do Torquatão ainda será anunciado o nome do companheiro de chapa do médico Dário Vieira que deverá ser escolhido de forma consensual pelos integrantes do grupo.
Aprovada resolução que regulamenta a propaganda gratuita nas Eleições 2012

Os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram a resolução
que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2012. O
documento trata da utilização e geração do horário eleitoral gratuito
no rádio e na televisão reservado aos partidos políticos e coligações
nas eleições municipais deste ano. A resolução teve como relator o
ministro Arnaldo Versiani.
O horário eleitoral gratuito começa, no rádio e na televisão, no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da eleição. O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.
Para ler a íntegra da resolução clique AQUI
O horário eleitoral gratuito começa, no rádio e na televisão, no dia 21 de agosto, 45 dias antes do primeiro turno das eleições, e vai até o dia 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro, 15 dias antes da eleição. O último dia previsto no calendário eleitoral deste ano para esse tipo de propaganda é no dia 26 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). São obrigadas a transmitir a propaganda eleitoral as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.
Para ler a íntegra da resolução clique AQUI
Venha-Ver e outros cinco municípios do RN completam hoje os seus 20 anos de Emancipação Política

História de Venha-Ver
De acordo com a história duas famílias, uma de judeus e a outra de holandeses, deram origem a comunidade de Venha Ver. A explicação da origem do nome Venha Ver é contada de várias formas pelos mais antigos. A mais conhecida pelos patriarcas refere-se ao namoro entre a filha de fazendeiro e um de seus escravos. Descontente com essa amizade, o fazendeiro decidiu mandar sua filha para outra região. Ao procurar pela filha na manhã do dia de sua partida, foi informado por uma escrava que a moça estava proseando com o namorado. O fazendeiro não acreditou na conversa da escrava que não teve alternativa a não ser chamá-lo para comprovar pessoalmente sua informação. Venha ver, disse a escrava enfrentando o revoltado patrão.
Outra explicação para a origem do nome é relacionada aos fortes traços de cultura judaíca (praticados inconscientemente pela população, que descende principalmente de cristãos novos), e é descrita como uma provável fusão da palavra “vem” (do verbo vir, em português) com o termo hebraico “chaver” (pronuncia-se ráver), que significa amigo, companheiro. Ou seja, Venha-Ver seria uma corruptela de “Vem, Chaver” (Vem, Amigo).
O povoado, naturalmente, passou a se chamar Venha Ver, e a força do seu povo tornou possível que o pequeno arruado viesse a experimentar um gradativo crescimento. Ao longo dos anos, Venha Ver conseguiu se sobressair entre as comunidades pertencentes a São Miguel, crescendo na produção agrícola e a nível populacional. Até que no dia 26 de junho de 1992, por força da Lei nº 6.302, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador, JOSÉ AGRIPINO, Venha-Ver alcançou sua autonomia política, desmembrando-se de São Miguel e tornando-se município do Rio Grande do Norte.
Em 3 de outubro de 1996 Salviano foi eleito o primeiro prefeito do município de Venha-Ver sendo reeleito em 1º de outubro de 2000. Em 3 de outubro de 2004 apoiou a candidata vitoriosa, Maria do Socorro e quatro depois, mais precisamente em 5 de outubro de 2008 Expedito Salviano foi reconduzido a prefeitura com uma vitória sobre até então prefeita Socorro Fernandes.
7° Arraia do Caps
A Secretaria Municipal de Saúde, de São Miguel – RN realizou
nesta sexta-feira, 22 de junho o 7° Arraia do Caps, O evento aconteceu no
próprio local aparte das 08:00 da manhã.
No 7° Arraia do Caps ocorreu a apresentação da quadrilha matuta Turma da Alegria e Arraia Amigos da Serra também teve concurso da rainha do milho, rei da pipoca, concurso de forro e logo após teve um sorteio de um balaio junino.
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