sábado, 9 de junho de 2012

CDL e Prefeitura de Pau dos Ferros defendem a realização das festividades juninas e FINECAP no município


    
Ao tomar conhecimento de uma Recomendação Conjunta n° 01/2012, expedida pela Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas no Rio Grande do Norte, Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, Procuradoria da República e Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, “orientando a não realização de despesas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para evento”, em função da estiagem que castiga a região semi-árida do Rio Grande do Norte, a Câmara de Diretores Lojistas de Pau dos Ferros (CDL), preocupada com os prejuízos incalculáveis que a medida vai proporcionar ao comércio, encaminhou um ofício ao prefeito, Leonardo Rêgo, solicitando o empenho dele, junto aos órgãos de controle, para reconsiderar o ato e manter tradicional festividade junina.

De acordo com o presidente da CDL, empresário Edilton Honorato,  a festa está inserida no calendário de eventos do município e se “constitui, pela duração, numa diversidade de atividades e atrações e um forte indutor econômico nas áreas comerciais de alimentação, bebidas, tecidos e confecções, hospedagem na área de hotéis e pousadas, locação de serviços de transportes e consumo de combustíveis, salões de beleza e uma série de outros ramos comerciais e de serviços do município”.

Já para o prefeito, Leonardo Rêgo, as considerações expostas na Recomendação Conjunta n° 01/2012, fundadas nas mais elevadas intenções cívicas, "merecem cuidadosa análise quando projetadas sobre a realidade do Município de Pau dos Ferros, cuja situação fática, em uma análise superficial, poderia ali estar enquadrada".

O chefe do executivo pau-ferrense disse que, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurados  no censo de 2010, a população pau-ferrense era de 27.745 habitantes. Destes, 25.551 vivem na zona urbana e apenas 2.194, na zona rural. Ou seja, 92,09% da população de Pau dos Ferros é urbana, sem ainda que se leve em conta, aqueles que, mesmo vivendo na zona rural, exercem suas atividades na sede do Município.

Tal realidade demográfica se vê refletida na economia local. O Produto Interno Bruto (PIB) de Pau dos Ferros é o maior de sua microrregião, destacando-se na área de prestação de serviços. De acordo, ainda, com dados do IBGE, relativos a 2009, o PIB do Município, a preços correntes, era de R$ 190.030.000,00, dos quais 77,94% (R$148.113.000,00) correspondem ao valor adicionado bruto dos serviços a preços correntes e apenas 3,58% (R$6.808.000,00), ao valor adicionado bruto da agropecuária a preços correntes.

Neste cenário, as atividades culturais que movimentam a cidade revestem-se de importância sócio-econômica superior aos efeitos da estiagem – a qual, não se nega, castiga, desde tempos imemoriais, o nordeste brasileiro.

Todavia, não se pode olvidar que a solução para o grave problema da seca vai muito além da realização – ou não – de eventos culturais ou eventos festivos, sob patrocínio público em colaboração à sociedade civil.

Neste Município, particularmente, eventos tradicionais como a celebração junina “Pau dos Ferros, Cidade do Forró”, que se encontra em adiantada fase de planejamento da sua quinta edição, ou a Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar (FINECAP), levada a efeito há quinze anos por ocasião do aniversário de emancipação política da Cidade, concorrem, indubitavelmente, para a circulação de renda, geração de empregos e, em primeira análise, para a movimentação da economia.

Eventos desse porte trazem dezenas de milhares de pessoas para se hospedar na cidade, consumir os produtos aqui produzidos, utilizar serviços de bares e restaurantes, enfim, girar o capital econômico local.

De se registrar, considerando a proximidade dos eventos anteriormente previstos, já se contabiliza investimento – mormente do setor de prestação de serviços – para o recebimento de visitantes.

Registre-se, ainda, que, tendo em vista o bom planejamento de eventos tais, procedimentos administrativos já foram efetuados para fins de atendimento às previsões da Lei nº 8.666/93 e a frustração de compromissos já assumidos poderia gerar desnecessárias demandas.

Também não se olvide que, muito embora, às vezes,  neglicenciado, o direito ao lazer e à cultura já foi eleito pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1947, em Artigo XXVII, parágrafo 1º, com eco no art. 6º da nossa Constituição Federal, como um direito social de fundamental importância. O lazer é essencial para manutenção da saúde, integridade física e mental do cidadão.

Neste talante, a realização de eventos como os já mencionados não são apenas um regular exercício do Poder de Administração conferido, pelo sistema concebido por Montesquieu, ao Executivo, mas uma verdadeira obrigação estatal.

Demais disso, as tradições culturais de um povo não podem ser descuidadas, pois, mesmo nos momentos de maior flagelo da natureza, é a cultura que mantém o moral da nação.

Por fim, cumpre salientar que a inclusão do Município de Pau dos Ferros nº 22.367, de 11 de abril de 2012, entre aqueles afetados pela estiagem a ponto de ser decretado seu “Estado de Emergência” deu-se, exclusivamente, em função das precipitações pluviais ocorridas até então, conforme relatório produzido pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE), sem levar em conta as especificidades locais, tampouco os efeitos da seca na economia local e a população afetada, inexistindo Decreto Municipal neste sentido.

Fonte:www.blogdocapote.com


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