O Prefeito de São Miguel Galeno Torquato, publicou Decreto Municipal Nº
10 de 23 abril de 2012 em que Declara situação anormal, caracterizada
como de emergência, na área Urbana e Rural do Município, em razão da
falta de chuvas e comprometimento do abastecimento de água. O decreto
cuja válida é de 90 dias poderá ser prorrogado por igual período até
que se complete 180 dias.
O decreto considera que a ausência de
chuvas em São Miguel, por um período superior a 180 dias, tem provocado
o esgotamento dos mananciais existentes e a estiagem atestada pela
Comissão Municipal de Defesa Civil do Município tem comprometido a
situação econômica e social de toda a comunidade micaelense, em
especial por conta dos prejuízos da agricultura e pecuária e o
abastecimento de água, das comunidades rural e urbana está
comprometido, necessitando de adoção de medidas urgentes, inclusive
utilização de carros pipas para abastecimento.
Com a decretação
a Comissão Municipal de Defesa Civil do Município de São Miguel e os
demais Órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas
atribuições, deverão adotar todas as medidas que se fizerem necessárias
ao restabelecimento da situação de normalidade e as despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta do Orçamento
Geral do Município e eventuais repasses feitos pelo Estado e União, no
sentido de combater as mazelas da seca.
*Da redação com informações da Assecom do município
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