A
comissão de juristas responsável pela elaboração do novo Código Penal
brasileiro decidiu punir de maneira mais rigorosa aqueles que utilizam
menores de idade na prática de crimes. Na nova redação, o aliciador
será condenado pelo crime que o jovem cometeu e sua pena será acrescida
em até 2/3.
Atualmente,
a pessoa que induz um menor de idade na prática de algum delito
responde pelo crime de corrupção de menores, punido com até 4 anos de
prisão. No novo Código Penal, esse crime deixará de existir.
“Para
todos os efeitos, é como se esse adulto tivesse, ele mesmo, praticado o
crime”, explica o procurador e relator da comissão, Luiz Carlos dos
Santos. “A pena de corrupção de menores que hoje existe não tem
cumprido o seu papel (de inibir a prática). Ela é insuficiente”,
completou Santos.
*Fonte: G1
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