Uma criança diagnosticada com a chamada Síndrome de Turner, que afeta o
crescimento e o funcionamento de alguns órgãos, ganhou o direito de
receber o tratamento pelo Estado, após uma Ação Civil Pública, movida
pelo Ministério Público e acatada pela Vara Cível da Comarca de Apodi.
O Estado, por sua vez, moveu recurso (), junto ao TJRN, alegando que o
medicamento pleiteado integra a lista de remédios fornecidos pela
UNICAT, e que, o que ocorreu foi apenas a falta de disponibilidade do
insumo. No entanto, já teriam sido adotadas medidas administrativas para
normalizar seu fornecimento.
A decisão ressaltou que é "imprescindível" a utilização da medicação
Somotropina Humano (hormônio do crescimento), de forma ininterrupta,
assim como consta em laudo emitido pela médica endocrinologista
pediátrica que acompanha a situação clínica da paciente.
A doença é registrada em 1 a cada 3 mil nascimentos e gera baixa
estatura, retardamento mental, além das genitálias que permanecem
juvenis e ovários atrofiados e desprovidos de folículos. Portanto, essas
mulheres não procriam, exceto em poucos casos relatados de Turner
férteis; devido à deficiência de estrógenos (hormônio feminino) elas não
desenvolvem as características sexuais secundárias ao atingir a
puberdade.
Os desembargadores ressaltaram a Lei nº 8.080⁄90, que criou o Sistema
Único de Saúde, diante das exigências do parágrafo único do artigo 198
da Constituição Federal, o qual reforça a obrigação do Estado à política
de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços
públicos de saúde.
Desta forma, o dispositivo constitucional não pode significar apenas
uma norma programática, mas deverá surtir seus efeitos concretos,
segundo a decisão.
Fonte: TJRN
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