O ex-gerente da Comissão Municipal do Plano de
Combate aos Efeitos da Seca no município de São Miguel, Hélio Flôr de
Oliveira, foi condenado por improbidade administrativa. A ação movida
pelo Ministério Público do Estado, contou com ratificação do Ministério
Público Federal no Rio Grande do Norte, a partir do declínio de
competência para a Justiça Federal, já que os recursos do projeto eram
da União. O MPF/RN ressaltou na ratificação os atos de improbidade
praticados pelo ex-gestor, reafirmando a apropriação de bens públicos,
desvio de valores em favor de terceiros e a modificação dos nomes dos
beneficiários do plano de combate à seca.
De acordo com a inicial, o programa de convivência com a seca foi instituído com recursos estaduais e federais para dar início a um processo de reestruturação do meio rural, auxiliando na permanência do homem no campo. O projeto estabelecia critérios claros e precisos para seleção dos trabalhadores, bem como jornada de trabalho e remuneração previamente definidas.
Vereador do município e chefe do escritório local da Emater à época, o réu gerenciou o programa em São Miguel. Entretanto, empreendeu alistamento e seleção do programa de maneira ímproba. A listagem de inscritos no programa foi modificada indevidamente pelo réu, atendendo a interesses pessoais. Atos de improbidade ainda foram identificados durante a execução do programa, pois o réu deixou de efetuar o pagamento dos cheques nominais a muitos beneficiários, providenciando os saques dos valores, encaminhados ao escritório da Emater para distribuição.
A ação apresenta a apropriação de material de construção destinado ao projeto, os quais foram utilizados na construção de imóvel particular do ex-gestor. A mão-de-obra de trabalhadores alistados no Programa de Convivência com a Seca também foi usada em obra particular.
O ex-gestor perderá os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, com as devidas correções. A Justiça Federal determinou ainda o pagamento de multa três vezes o valor do acréscimo patrimonial. A sentença determina ainda a perda de função pública do réu e a suspensão dos direitos políticos durante oito anos. Além disso, ele está proibido, por dez anos, de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
*Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN
De acordo com a inicial, o programa de convivência com a seca foi instituído com recursos estaduais e federais para dar início a um processo de reestruturação do meio rural, auxiliando na permanência do homem no campo. O projeto estabelecia critérios claros e precisos para seleção dos trabalhadores, bem como jornada de trabalho e remuneração previamente definidas.
Vereador do município e chefe do escritório local da Emater à época, o réu gerenciou o programa em São Miguel. Entretanto, empreendeu alistamento e seleção do programa de maneira ímproba. A listagem de inscritos no programa foi modificada indevidamente pelo réu, atendendo a interesses pessoais. Atos de improbidade ainda foram identificados durante a execução do programa, pois o réu deixou de efetuar o pagamento dos cheques nominais a muitos beneficiários, providenciando os saques dos valores, encaminhados ao escritório da Emater para distribuição.
A ação apresenta a apropriação de material de construção destinado ao projeto, os quais foram utilizados na construção de imóvel particular do ex-gestor. A mão-de-obra de trabalhadores alistados no Programa de Convivência com a Seca também foi usada em obra particular.
O ex-gestor perderá os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e terá que ressarcir integralmente o dano causado ao erário, com as devidas correções. A Justiça Federal determinou ainda o pagamento de multa três vezes o valor do acréscimo patrimonial. A sentença determina ainda a perda de função pública do réu e a suspensão dos direitos políticos durante oito anos. Além disso, ele está proibido, por dez anos, de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.
*Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN
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